PORTAL DO EMPREENDEDOR


 

 

Avarez click aqui para  acessa: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/formalize/index.html

 

Ligue: 0800 570 0800 - SEBRAE

 


CRAS IGARASSU

 

Micro empreendedor individual

 
 

O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.

As principais características da MEI são:

  • Empresa individual (sem sócios)
  • Faturamento mensal até 3 mil reais
  • Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria
  • A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional
  • Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio

As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. O microempresário individual vai pagar cerca de R$ 60 por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.

O valor de R$ 60,00 reais deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 59,95 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.[1]

IMPORTANTE: A partir da MP 529/2011, o MEI pode optar por contribuir com 5% sobre o salário mínimo (contribuição previdenciária)

Informação importante: Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Translate this Page

Rating: 2.4/5 (204 votos)




ONLINE
2








Total de visitas: 54303